por Tiago Chagas
A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença na qual considera que os cultos afro-brasileiros não constituem religião e que “manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”.
A definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério
Público Federal (MPF) que pedia a retirada de vídeos de cultos evangélicos que
foram considerados intolerantes e discriminatórios contra as práticas
religiosas de matriz africana do YouTube.
O juiz responsável entendeu que, para uma crença ser
considerada religião, é preciso seguir um texto base – como a Bíblia Sagrada,
Torá, ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma estrutura hierárquica, além de um
deus a ser venerado.
A ação do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o material continha apologia, incitação, disseminação de discursos de ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras. “Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.
De acordo com o site Justiça em Foco, o MPF vai recorrer da
decisão em primeira instância da Justiça Federal para continuar tentando
remover os vídeos da plataforma de streaming do Google.
“A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a
tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião,
negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto
Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa
Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o
ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das
perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por
completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos
princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando
de um texto básico para defini-las”, argumentou Mitropoulos.
Fonte: Jornal GNN