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Preconceito, Rap Brasil com P

Ilustramos o Rap Brasil com P dos Racionais,Mc's uma das músicas mais inteligentes que ue já ouvi.

Rede Globo- contra o Precocneito

Matéria do SPTV da Rede Globo sobre o escrevente judiciário que fundou, sozinho, o Moviemnto São Paulo Contra o Preconceito.


Este é o Carlos, morador de rua e catador de papelão que carregar, com orgulho em sua carroça a nossa Bandeira..."Ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano। Para cada indivíduo desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental possuir morada। Trata-se de questão relacionada à própria sobrevivência, pois dificilmente se conseguiria viver por muito tempo exposto, a todo momento, aos fenômenos naturais, sem qualquer abrigo. "





कान्सी दो preconceito

(FOTO PUBLICADA NO SITE DO TERRA) NOSSO MOVIMENTO DANDO UMA ALFINETADA NO MOVIMENTO CANSEI DA OAB। ESTÁVAMOS LÁ, NA PRAÇA DA SÉ EM 17/08/07, DIZENDO: CANSEI DO PRECONCEITO.

Lei 7.7716


Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989


PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional


Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.


Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.


Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.


Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.


Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).


Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.


Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.


Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.


Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.


Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.


Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.


Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.


Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.


Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.


Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.


§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.


§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.


§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.


§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.


Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Sexta-Ferrira Santa ( O Grito dos Excluídos na Sé)


Nosso RAP CONTRA O PRECONCEITO

Chega de preconceito,
Chega de preconceito.

Somos filhos da mesma nação
Somos todos iguais
Temos os mesmos direitos.

Diga não ao preconceito.

Não julgue alguém
Pela cor que tem
Não julgue ninguém
Por ser favelado
Não julgue alguém pelo
Trabalho que ele tem
Não julgue alguém
Por ter nascido em outro estado

Chega de preconceito
Não julgue alguém
Pela opção sexual
Não julgue alguém porque ele ganha mal
Não julguem alguém pela religião
Diga não á discriminação

Chega de preconceito
O varredor de rua, o servente de pedreiro,
O camelô, a empregada doméstica,
O catador de papelão.
São filhos da mesma nação,
São todos brasileiros.
Diga não ao preconceito.

Nossa entrevista na Rede Globo


INFELIZMENTE NOSSA SOCIEDADE NÃO TEM O HÁBITO DE PROTESTAR, TALVEZ PORQUE A CULTURA DO PROTESTO NÃO SEJA VISTA COMO UM EXERCÍCIO DE CIDADANIA. SE A SOCIEDADE SOUBESSE MAIS SOBRE SEUS DIREITOS QUEM SABE PODERIA LUTAR MAIS POR ELES. O DIREITO DA CIDADANIA NÃO É APENAS EXERCIDO COM O VOTO E SIM COM A COBRANÇA E A FISCALIZAÇÃO DOS NOSSOS POLÍTICOS. PRECISAMOS APRENDER QUE " O GOVERNO ESTÁ A SERVIÇO DO POVO E NÃO POVO A SERVIÇO DO GOVERNO.

Foto publicada pela folha de São Paulo


Nós no Dia da consciência negra 20 de nov 2006. ...


" Alguns critérios que identificam prática de racismo e o que fazer: O racismo é praticado quando: 1. o acesso ao emprego, ou à valorização profissional, é negado por causa da cor da pele e/ou origem; 2. há impedimento ou recusa à entrada de pessoas em restaurantes, hotéis, bares, clubes, casas de diversões, salões de beleza, bem como às entradas sociais de edifícios, elevadores e transportes públicos, por causa da cor da pele e/ou origem; 3. há prática, indução ou incentivo à discriminação e ao preconceito por causa da cor da pele e/ou origem; 4. há recusa ou impedimento à freqüência de alunos em escolas, cursos ou universidades por causa da cor da pele e/ou origem; 5. há tentativa de impedir ou dificultar o casamento ou a convivência familiar e social em virtude da cor da pele e/ou origem. Como agir em caso de discriminação: 1. Anote o endereço e telefone das pessoas que testemunharam o fato; 2. Vá até a delegacia e registre um Boletim de Ocorrência

Nosso Moviemnto na Net



Nós na 11º Parada Gay. Foto tirada pelo portal de notícias da GLOBO o :( G1. globo.com)........A atitude RACISTA é definida por ações criminosas que visam demonstrar uma FALSA superioridade de uma 'RAÇA', prejudicando a pessoa vítima dessas ações. Em geral, uma atitude racista pode
ser facilmente percebida quando alguém é impedido de exercer seus direitos, seja através de atitudes que denotam exclusão social, profissional ou familiar, seja através de demonstrações de que a pessoa não é bem-vinda em determinado local devido à sua "raça" ou descendência. NÃO ESQUEÇA : Qualquer atitude RACISTA É CRIME

O CAVALEIRO DA TOLERÂNCIA




O CAVALEIRO DA TOLERÂNCIA

Nascido em Barra de Guabiraba, pequena cidade da Zona da Mata pernambucana, o brasileiro Antonio Marcos Barbosa da Silva – o Antonio do Glicério -, 35 anos, já fez e passou por quase tudo nesta vida. Em 15 anos de São Paulo, lavou carros, vendeu tapiocas e outras bugigangas para sobreviver, trabalhou nos Correios e foi fiscal de transportes da Prefeitura da Santo André. Tudo isso até ingressar no austero prédio do Tribunal de Justiça, na praça da Sé, Centro da capital paulista, onde exerce a função de escrevente judiciário. Porém , nada do que fez até hoje lhe dá tanto orgulho e felicidade quanto a luta pela igualdade e respeito ao próximo, não importa se pobre, negro, gay, judeu, evangélico ou nordestino como ele.(mendigos, sem-teto, drogados) Antonio do Glicério é o soldado da tolerância. Suas armas nessa eterna batalha são uma infatigável disposição física. Milhares de panfletos anti-discriminação nas mãos e um gigantesco boneco de três metros de altura nas costas. É com ele que desfila pelas ruas do Centro da maior cidade do Hemisfério Sul, propagando sua mensagem por um mundo que entenda e respeite as diferenças.Ele, que adotou com altivez o apelido Glicério, bairro onde reside em são Paulo e local com a triste fama de ser reduto de mendigos, sem-teto, drogados e desvalidos, não alimenta a ilusão de que um dia o ser humano seguirá o bíblico preceito do amai-vos uns aos outros. Antonio prega o controle intolerância. “Você não é obrigado a gostar de ninguém. Só precisa respeitar o direito do outro”, diz ele, repetindo a mensagem gravada nas costas do boneco, um monumento contra a ignorância talhado em pano e canos de PVC.Antonio já faz parte da paisagem paulistana. A cada dois sábados ele desfila com seu boneco pelos viadutos e calçadões do Centro de São Paulo. Também é assíduo em passeatas, comícios e manifestações públicas. Isso quando consegue uma folguinha da função de funcionário público. Entre suas façanhas, percorreu os 15 quilômetros da tradicional Corrida de São Silvestre carregando sua alegoria nas costas. Quase morreu, como ele próprio diz, MS conseguiu seu objetivo, que era os brasileiros refletirem sobre o controvertido tema.Como nordestino, o escrevente judiciário sofreu várias formas de intolerância, desde o dissimulado em forma de piada até o grosseiro, como este que motivou sua cruzada: “Trabalhava com uma psicóloga que se dizia minha amiga. Mas quando comecei a namorar outra colega de trabalho, essa “ amiga” disse que ela merecia coisa melhor. Falou que eu era um baianinho sem futuro e que ainda por cima falava com sotaque. Fiquei revoltado. Pensei em fazer besteira. Mas decidi que a melhor resposta era tentar conscientizar as pessoas as necessidade do respeito”.Dois outros acontecimentos contribuíram para que Antonio seguisse na mão única da tolerância. Na mesma semana em que sofreu a humilhação, viu um homem, com o filho pequeno ao lado, chamar um jovem engraxate negro de macaco. E, ao ir ao cinema com seu filho, ouviu um pequeno grupo fazendo piada e ironias com os nordestinos, gente de seu sangue.Logo depois apareceu no Tribunal vestindo uma camiseta com a inscrição”SP SP”. surgia assim o movimento “ São Paulo Contra o Preconceito”. como toda causa precisa de um símbolo que a identifique, pensou no desenho de um rosto negro com um chapéu de nordestino. Aí chegou à conclusão de que ele próprio estava sendo preconceituoso. “ Esqueci dos brancos. E entre eles há gays, gordos e deficientes que também sofrem discriminação. Daí pensei em desenhar uma carinha com a metade branca , a metade preta e o chapéu de nordestino.”Apesar da exposição pública, Antônio afirma que jamais sofreu qualquer tipo de ameaça ou agressão. Nem os punks e skinheads mexeram com ele. Pelo contrário. A iniciativa tem lhe rendido elogios e votos de apoio por onde passa. Problema até agora só com alguns espertinhos que se aproximaram dele para tentar obter vantagens. “ Apareceu um assessor de um vereador que veio pedir meu apoio em troca de dinheiro. Disse que não faria isso. Aí o cara ficou nervoso e falou que eu era um trouxa e que iria morrer com esse boneco nas costas. Outro tipo chegou para mim e se ofereceu para montar uma ONG. Garantiu que isso dava grana. Contou que um gerente de uma entidade dessas ganha R$ 7 mil por mês. Não é esse meu objetivo. Se for para ganhar dinheiro, minha causa perde o sentido.”Antonio sente o cheiro de um oportunista de longe. Por isso, sabe como lidar com sujeitos desse tipo. O que o deixa triste mesmo é quando alguém o ignora e não pega seus panfletos.Ao ser informado sobre os resultados da pesquisa Ibope/Brasileiros , mostrou-se surpreso com o fato de os entrevistados terem admitido ser preconceituosos. “Isso é legal. Normalmente as pessoas fingem que não são. O simples fato de admitirem já é um bom caminho.”Vítima direta da intolerância, o escrevente judiciário não concorda muito com as conclusões do grupo de nordestinos ouvido no levantamento. Houve quase consenso de que a discriminação aos migrantes vem diminuindo e hoje está diluída em piadas e gozações. “ O errado, o feio é sempre associado ao nordestino. É sempre o baianinho que fez isso, o baianinho que fez aquilo. Pode até ser em tom de brincadeira, mas sempre com o intuito de diminuir.”“Cigarro me incomoda”Outro dado relevante identificado pela pesquisa é o de que todos nós, em maior ou menor grau, estamos sujeitos a carregar algum tipo de preconceito ou estranhamento. Seguindo esse raciocínio, o “ senhor tolerância” teria algum? “O que me incomoda é o cigarro. Acho uma falta de respeito. Sei até que é um direito a pessoa fumar. Mas também é um direito não ser obrigado a inalar aquela fumaça.” De perto, nem Antonio do Glicério é anormal.( texto extraído da revista Brasileiros , n° 1- julho de 2007- repórter CHICO SILVA)