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Cota de 20% é aprovada para negros em concursos para o Judiciário



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Judiciário, aprovou nesta terça-feira (9) uma resolução que obriga os tribunais do país a reservar no mínimo 20% das vagas nos concursos para servidores e juízes para negros.
A regra valerá para seleção de servidores para o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes no país, além dos tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.
No caso de juízes, a cota de 20% valerá para concursos para juízes federais (que atuam nos TRFs), juízes do trabalho (que atuam nas varas trabalhistas), juízes militares e juízes de primeira instância da Justiça estadual.
O Supremo Tribunal Federal ficou fora da resolução porque não é submetido ao CNJ, mas já conta com cota de 20% em seus concursos para servidores. Os tribunais superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cota para ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação por parte da Presidência da República, não por concurso.
A resolução do CNJ passará a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias, e não se aplica a concursos com editais já publicados. A cota somente será aplicada em concursos com mais de 3 vagas; quando uma seleção tiver somente 3 vagas, uma será reservada para negros.
As cotas no Judiciário deverão ser aplicadas até 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, que completou um ano nesta terça (9) e institui as cotas no serviço público federal. Até então, ela não se aplicava ao Judiciário porque dependia da resolução aprovada nesta tarde pelo CNJ.
A resolução diz que em 2020, quando o CNJ fizer um novo censo do Judiciário, o percentual de 20% poderá ser revisto.
Para disputar as vagas destinadas aos negros, o candidato deverá se autodeclarar "preto" ou "pardo" no momento da inscrição. As informações serão presumidas como verdadeiras, mas em caso de declaração falsa, o candidato poderá ser eliminado ou poderá ter a nomeação anulada. A decisão se dará após processo administrativo em que ele poderá se defender.
Autor da resolução, o conselheiro do CNJ Paulo Teixeira afirmou que esta terça (9) é uma "data histórica" para o Judiciário. "O CNJ reconhece a política de ações afirmativas para negros no acesso aos cargos de toda a magistratura brasileira", disse.
Ele explicou que, além da cota de 20%, os tribunais poderão adotar outras medidas que garantam o acesso dos negros à magistratura, como bônus na pontuação ou incentivos a cursos preparatórios para os concursos.
"Ganha o país. Ganha o Poder Judiciário. Ganha a cidadania. É o reencontro com a nossa verdade multicultural e multiétnica", declarou.
Fonte: G1

Como denunciar os crimes de discriminação As discriminações contra nordestinos durante as eleições presidenciais são consideradas crime nos artigos 286 e 287 do Código Penal. Saiba como denunciar; é simples

As discriminações contra os nordestinos durante as eleições presidenciais são considerados crime nos artigos 286 e 287 do Código Penal. E qualquer um pode denunciar.
Para mobilizar e facilitar o trabalho de reunir essas manifestações de ódio e preconceito pelo Facebook, Twitter e demais redes sociais, um grupo criou o site Esses Nordestinos.
A página reúne as postagens e fornece dicas de como denunciar diretamente para o Ministério Público Federal. “Enviar prints de manifestações xenofóbicas para este tumblr ajuda a expor o problema e gerar discussão, mas se você quer dar um passo adiante e fazer com que os autores das mensagens respondam por suas palavras, considere fazer uma denúncia formal no site do Ministério Público Federal”, explica o portal.
Sem burocracia, é fácil fazer as denúncias. Basta registrar os dados no sistema de denúncia online do MPF.
Ainda, para aqueles que não querem se identificar, uma ONG que trabalha pela defesa dos direitos humanos, a SafernetBrasil, em parceria com o próprio Ministério Público Federal criaram o site de denúncias anônimas de discriminação, preconceito ou incitação ao crime na web: o www.denuncie.org.br, que encaminha as ações aos órgãos públicos competentes.
O presidente da Safernet, Tiago Tavares, em entrevista ao programa Ponto Com Ponto Br, lembrou de um caso que ocorreu no fim das eleições de 2010. Episódios semelhantes aos acompanhados nos últimos dias também ocorreram. Em um deles, uma estudante de direito publicou no Twitter: “Nordestisno (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”.
Com a denúncia da mensagem preconceituosa, a estudante perdeu o seu trabalho como estagiária e foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo pelo crime de discriminação, a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, que foi convertido em prestação de serviço comunitário e multa. “Infelizmente, a repercussão desse caso não foi suficiente para coibir o que os usuários fizeram após as eleições do dia 5″, disse o presidente.
Por outro lado, houve o aumento de denúncias de crimes cibernéticos no site, refletindo uma conscientização maior da população.
As mensagens preconceituosas dos últimos dias terão consequência jurídica: “alguns vão responder por crime, sofrer sanções civis e outros serão penalizados pela sua própria rede de relacionamento”, garantiu.

fonte: Pragmatismo Político